10nov, 2020
1- Isenção do imposto de renda Os valores do seguro não estão relacionados ao imposto de renda. Sendo assim, não dá para deduzir o valor da declaração. Isso porque, enquanto houver apenas o pagamento relacionado ao seguro de vida adquirido, ele se constituiu como uma despesa de não rendimento do contribuinte. Também não há pagamento de impostos quando é pago o valor da indenização ao beneficiário nem sobre as parcelas do seguro, independentemente da cobertura. 2- Não entra no inventário Segundo o artigo 794 do Código Civil, o seguro deRead More