1- Isenção do imposto de renda
Os valores do seguro não estão relacionados ao imposto de renda. Sendo assim, não dá para deduzir o valor da declaração. Isso porque, enquanto houver apenas o pagamento relacionado ao seguro de vida adquirido, ele se constituiu como uma despesa de não rendimento do contribuinte.
Também não há pagamento de impostos quando é pago o valor da indenização ao beneficiário nem sobre as parcelas do seguro, independentemente da cobertura.
2- Não entra no inventário
Segundo o artigo 794 do Código Civil, o seguro de vida não é considerado
herança, isto é, não faz parte de bens que integram o espólio e não precisa
passar por inventário em caso de morte do segurado.
Esse detalhe permite que o dinheiro da indenização seja liberado muito mais rápido, já que não há obrigatoriedade de pagamento de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD).
Por determinação da Susep, o capital deve ser liberado em até 30 dias
após a apresentação da documentação exigida.
No entanto, vale ressaltar que os beneficiários do seguro de vida não necessariamente são os herdeiros, mas a(s) pessoa(s) a quem o contratante da apólice escolheu como beneficiária(s).