Como funciona a vigência do plano de saúde?
A vigência de um plano de saúde se refere ao período durante o qual o seguro de saúde contratado está em vigor. Durante esse intervalo de tempo, os titulares do plano têm acesso aos serviços de saúde especificados na apólice, abrangendo consultas, exames, internações, cirurgias e demais procedimentos médicos.
A duração de um plano de saúde é determinada pelas datas de início e término do contrato, as quais são estabelecidas no momento da assinatura do plano. Em linhas gerais, o prazo é anual, a depender do tipo de plano e das condições acordadas entre a seguradora e o titular.
Ademais, é crucial ter em mente que a eficácia de um plano de saúde está diretamente vinculada ao pagamento pontual das mensalidades. Interrupções nos pagamentos podem acarretar na suspensão da vigência, resultando na perda da cobertura de saúde. Portanto, manter os pagamentos em dia é fundamental para assegurar a continuidade do seguro de saúde contratado.
Prazo do plano de saúde e período de carência: qual a diferença?
A data de vigência indica o início da ativação do plano de saúde, enquanto a carência se refere ao período em que os segurados precisam aguardar para utilizar certos serviços, como parto e internação.
Assim, a distinção fundamental entre eles reside no fato de que a vigência abrange todo o período de validade do plano de saúde, ao passo que a carência se aplica somente a alguns procedimentos. Normalmente, consultas, exames, entre outros.
No entanto, serviços mais complexos e dispendiosos demandam um tempo de espera antes de poderem ser utilizados. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os prazos máximos de carência são os seguintes:
1- Urgência e emergência (acidente pessoal ou complicações durante a gravidez) e (perigo imediato de vida ou dano irreparável) 24 horas;
2- Parto normal: 300 dias;
3- Demais serviços: 180 dias
Como é definida?
A definição da vigência também segue regulamentação da ANS, embora os critérios possam variar de acordo com o tipo de plano de saúde.
Vale ressaltar que existem três modalidades de inclusão para os planos de saúde:
Individual ou familiar: destinados a pessoas físicas.
Coletivo empresarial: direcionados a pessoas jurídicas (incluindo planos de saúde para MEI).
Coletivo por adesão: contratados por sindicatos, associações e outras entidades que representam grupos de clientes.
O que está na Lei?
A legislação que rege os planos de saúde no Brasil, especificamente a Lei nº 9.656/98, trata da questão da vigência em diversos de seus artigos.
No artigo 13, a lei estabelece que os contratos podem ser automaticamente renovados após o término do prazo inicial de vigência, sem a cobrança de taxas ou valores adicionais no momento da renovação. Além disso, determina que os planos individuais devem ter uma vigência mínima de um ano, sendo proibida a reimposição de períodos de carência após esse período.
Isso significa que, uma vez cumprido o período de carência, o cliente tem direito a todos os serviços inclusos na cobertura contratada, sem interrupções.
No artigo 17-A, também presente na mesma lei, que estipula as informações obrigatórias para todos os contratos de planos de saúde, tanto coletivos quanto individuais, o inciso IV menciona a necessidade de incluir a vigência do contrato, bem como os critérios e procedimentos para prorrogação, renovação e rescisão.
Fiz um plano de saúde, e agora?
A vigência do plano começa a contar a partir da assinatura do contrato ou após a assinatura do contrato e o pagamento da primeira mensalidade.
O término da vigência geralmente ocorre um ano após o início da validade do contrato. No entanto, essa duração pode variar dependendo do tipo de produto, pois a ANS permite que planos coletivos tenham o fim da vigência determinado pela operadora.
É importante destacar que tanto o início quanto o fim do período de vigência devem ser explicitamente mencionados no contrato, de maneira clara e sem espaço para interpretações dúbias. Se houver alguma dúvida, é aconselhável esclarecer esse assunto com a operadora ou diretamente com a ANS antes de formalizar o acordo.
Caso você opte por cancelar o seu plano, esse é outro momento crucial para revisar as cláusulas de contratação e vigência, evitando custos adicionais com multas. Ao desistir do serviço antes do término da vigência, o cliente está sujeito a penalidades e encargos financeiros.
Vigência, pontos de atenção!
Sugere-se que você preste atenção especial ao contrato de prestação de serviços, lendo cada cláusula com cuidado para compreender plenamente o período de vigência. Além disso, é fundamental analisar outros pontos de interesse, como a abrangência da cobertura, a rede credenciada, os períodos de carência, os motivos que podem levar à desistência, os possíveis reajustes e as penalidades.
Se surgirem dúvidas, não hesite em solicitar esclarecimentos à sua operadora e assegure-se de que todos os detalhes estejam devidamente descritos no contrato. Isso é essencial para garantir tranquilidade e evitar possíveis contratempos no futuro.
Fui demitido, posso usar o plano da empresa até quando?
Você sabia que ex-empregados têm o direito de manter um plano de saúde com a mesma cobertura mesmo após a demissão?
Esse benefício é assegurado pela Resolução Normativa nº 279 da ANS, que estabelece algumas condições para a continuidade do convênio empresarial para os funcionários que deixam a empresa.
Eles têm a possibilidade de estender a vigência por um período correspondente a um terço do tempo em que foram beneficiários do plano empresarial. O direito de permanecer é garantido por um período mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos.
Para usufruir dessa garantia, os trabalhadores precisam atender a alguns requisitos:
- Ter sido demitidos sem justa causa;
- Ter contribuído com parte do pagamento das mensalidades do plano de saúde;
- Após a dispensa, assumir integralmente o custo das próximas mensalidades.
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