Cobertura de exames e tratamentos do coronavírus
A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) disponibiliza as orientações e os esclarecimentos abaixo a respeito da cobertura de exames e tratamentos do novo coronavírus por parte dos planos de saúde, segundo resolução normativa publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar em 13 de março de 2020 e demais instruções emitidas por órgãos de saúde competentes.
Nosso objetivo é auxiliar os beneficiários a obter a melhor assistência diante da pandemia e contar com as informações mais claras, seguras e fidedignas disponíveis no momento, sempre acompanhando as orientações oficiais e o desenrolar da doença no país.
Considerando que o conhecimento sobre a infecção pelo covid-19 ainda é um processo em construção entre as autoridades sanitárias, tanto no Brasil, quanto no resto do mundo, é importante ter presente que protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo pelos órgãos públicos e regulatórios de saúde competentes.
As informações abaixo serão atualizadas de acordo com a evolução da doença e com eventuais mudanças nas orientações das autoridades de saúde do país.
1- O exame específico para detecção do novo coronavírus, o covid-19, será coberto pelos planos de saúde?
2- Todos os beneficiários de planos de saúde terão direito a fazer o exame específico para detecção do covid-19?
3- Em que situações o paciente se enquadra na definição de caso suspeito da doença?
4- Em que situações o paciente se enquadra na definição de caso provável da doença?
5- Qual a diferença entre transmissão local e transmissão sustentada ou comunitária?
6- Qualquer um pode se dirigir a um laboratório para fazer o exame específico para detecção do covid-19 a ser coberto pelos planos?
7- O que devo fazer se estiver com os sintomas do coronavírus? Devo ir direto a uma emergência hospitalar?
8- Onde o exame específico para detecção do covid-19 deve ser realizado?
9- Meu exame para o covid-19 deu positivo, ou seja, tenho o vírus. Os planos de saúde cobrem o tratamento do novo coronavírus?
10- A ANS orienta a consultar minha operadora antes de me dirigir a hospitais ou outras unidades de saúde. Onde e como consigo fazer isso?
11- Tenho uma cirurgia marcada pelo meu plano de saúde. Ela está mantida ou devo adiar?
O exame específico para detecção do novo coronavírus, o covid-19, será coberto pelos planos de saúde?
Sim, conforme protocolo e diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde e de acordo com o estabelecido na resolução normativa n° 453, de 12/03/2020, da Agência Nacional e Saúde Suplementar (ANS).
Fontes: Ministério da Saúde e Agência Nacional de Saúde Suplementar
Todos os beneficiários de planos de saúde terão direito a fazer o exame específico para detecção do covid-19?
Não. A cobertura do exame específico pelos planos de saúde será obrigatória apenas para casos classificados como suspeitos ou prováveis de doença pelo covid-19.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
Em que situações o paciente se enquadra na definição de caso suspeito da doença?
Conforme protocolo e diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde, há dois tipos de grupos de casos suspeitos.
O primeiro são pessoas com histórico de viagem para países com transmissão sustentada ou área com transmissão local nos últimos 14 dias. O segundo são pessoas que tenham tido contato com caso suspeito ou confirmado para covid-19 nos últimos 14 dias.
No primeiro caso, a pessoa tem que apresentar ocorrência de febre (acima de 37,8° C) e pelo menos um dos seguintes sinais ou sintomas respiratórios: tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, dispneia (falta de ar), saturação de oxigênio menor que 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal.
No segundo, a pessoa tem que apresentar ocorrência de febre (acima de 37,8° C) ou pelo menos um dos seguintes sinais ou sintomas respiratórios: tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, dispneia (falta de ar), saturação de oxigênio menor que 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal.
Fonte: Ministério da Saúde
Em que situações o paciente se enquadra na definição de caso provável da doença?
Conforme protocolo e diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde, são considerados prováveis casos em que a pessoa tenha tido contato domiciliar com caso confirmado por covid-19 nos últimos 14 dias.
A pessoa tem que apresentar ocorrência de febre (acima de 37,8° C) ou pelo menos um dos seguintes sinais ou sintomas respiratórios: tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, dispneia (falta de ar), saturação de oxigênio menor que 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal.
Nesta situação, é importante observar a presença de outros sinais e sintomas como: fadiga, mialgia (dor muscular), artralgia (dor articular), dor de cabeça, calafrios, manchas vermelhas pelo corpo, gânglios linfáticos aumentados, diarreia, náusea, vômito, desidratação e inapetência (falta de apetite).
Fonte: Ministério da Saúde
Qual a diferença entre transmissão local e transmissão sustentada ou comunitária?
A transmissão é local quando o paciente infectado com o covid-19 não esteve em nenhum país com registro da doença. Neste caso, a doença foi contraída por meio de contato com outra pessoa infectada fora do país. Foi desta forma que o covid-19 chegou ao Brasil.
A transmissão sustentada ou comunitária ocorre quando uma pessoa que não esteve em nenhum país com registro da doença é infectada por outra pessoa que também não viajou. Foi esta a forma de disseminação do covid-19 predominante na China, Coreia do Sul e Itália. Até esta data, no Brasil apenas os municípios de São Paulo e Rio de Janeiro têm transmissão classificada como comunitária.
Fonte: Ministério da Saúde
Qualquer um pode se dirigir a um laboratório para fazer o exame específico para detecção do covid-19 a ser coberto pelos planos?
Não. Seguindo o que determinam o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde, e conforme estabelecido na resolução normativa n° 453, de 12/03/2020, da ANS, o exame específico será feito apenas nos casos em que houver indicação médica para casos classificados como suspeitos ou prováveis de doença pelo covid-19.
Ainda assim, as pessoas com suspeita não devem se dirigir a laboratórios ou clínicas para realizá-los. Seguindo orientações das autoridades sanitárias, a coleta de material para o exame, quando for o caso e se disponível, será feita em domicílio ou ambiente hospitalar, a fim de evitar contaminação de outras pessoas.
Em locais onde há transmissão comunitária, a orientação do Ministério da Saúde é realizar o exame específico para o covid-19 apenas em casos graves de pacientes internados.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar e Ministério da Saúde
O que devo fazer se estiver com sintomas do coronavírus? Devo ir direto a uma emergência hospitalar?
Em 80% dos casos, os sintomas do coronavírus são leves, semelhantes a uma gripe.
Nestes casos, se você tem uma coriza e mal-estar momentâneo, a orientação da Organização Mundial da Saúde é evitar sair de casa e aguardar. Alimente-se bem, mantenha-se hidratado e durma bem. Analgésicos e antitérmicos ajudam a aliviar o mal-estar.
Se apresentar febre e tosse, não espere agravar: procure o seu médico do plano de saúde. Essa orientação vale para sempre que o paciente estiver em dúvida quanto a seu estado de saúde.
Caso você tenha alguma dificuldade respiratória (falta de ar), com ou sem febre, o seu caso é considerado grave! Procure imediatamente um serviço de emergência. Você será submetido a alguns procedimentos e, havendo confirmação da doença, será encaminhado a um hospital de referência para tratamento.
Fonte: Ministério da Saúde
Onde o exame específico para detecção do covid-19 deve ser realizado?
O beneficiário não deve se dirigir a laboratórios, hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar um médico e sua operadora de plano de saúde para informações sobre o local mais adequado para a realização de exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença (links para páginas de orientação e contato estão disponíveis abaixo).
Seguindo orientações das autoridades sanitárias, a coleta de material para o exame, quando for o caso e se disponível, será feita em domicílio ou ambiente hospitalar, a fim de evitar contaminação de outras pessoas.
Em locais onde há transmissão comunitária, a orientação do Ministério da Saúde é realizar o exame específico para o covid-19 apenas em casos graves de pacientes internados.
Fontes: Agência Nacional de Saúde Suplementar e Ministério da Saúde
Meu exame para o covid-19 deu positivo, ou seja, tenho o vírus. Os planos de saúde cobrem o tratamento do novo coronavírus?
Importante registrar que não há tratamento específico para infecções causadas por coronavírus. Pacientes infectados recebem medicação para aliviar os sintomas, como analgésicos e antitérmicos. O tratamento indicado pelo Ministério da Saúde é repouso e ingestão de bastante água e líquidos.
A cobertura do tratamento a pacientes diagnosticados com covid-19 já é assegurada a beneficiários de planos de saúde, conforme a segmentação (ambulatorial, hospitalar ou referência) contratada.
Em casos indicados, o beneficiário terá direito a internação caso tenha contratado cobertura para atendimento hospitalar (segmentação hospitalar) e desde que tenha cumprido os períodos de carência, se houver previsão contratual.
Fontes: Ministério da Saúde e Agência Nacional de Saúde Suplementar
A ANS orienta a consultar minha operadora antes de me dirigir a hospitais ou outras unidades de saúde. Onde e como consigo fazer isso?
As empresas associadas à FenaSaúde disponibilizaram diversos canais de comunicação para informar beneficiários e prestadores, orientando empresas clientes e pacientes sobre como proceder, bem como divulgando medidas de prevenção. Links para páginas de orientação e contato estão disponíveis abaixo.
Tenho uma cirurgia marcada pelo meu plano de saúde. Ela está mantida ou devo adiar?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar orientou operadoras de planos de saúde a adiarem consultas, exames ou cirurgias que não se enquadrem em casos de urgência e emergência.
A medida visa liberar leitos para pacientes infectados pelo novo coronavírus, bem como evitar que pessoas saudáveis frequentem unidades de saúde e possam vir a se contaminar.
Mas se o seu caso for de urgência ou emergência, nada muda: o procedimento deverá ser realizado normalmente.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
Informações atualizadas até 17/03/2020.
Para tirar outras dúvidas e saber mais sobre o coronavírus, consulte:
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Organização Pan-Americana de Saúde[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]